


Perito Judicial – Atuando na condição de auxiliar da justiça nos termos dos artigo 156, parágrafo 1º e do artigo 462, Parágrafo 2º CPC.
Assistente Técnico – Para atuar como perito das partes nos termos do artigo 465, parágrafo 1º do CPC.
Soluções para áreas rurais como demarcação de divisa; desmembramento de propriedade; divisão de pastos; mapeamento para agricultura de precisão; demarcação de curva de nível; georreferenciamento de propriedade rural; levantamento planialtimétrico.
Avaliação de imóveis rurais e urbanos visando a determinação do valor de mercado, valor de locação, custo de reedição, custo de reprodução, valor de liquidez, valor de liquidez forçada para processos judiciais, compra e venda, locação, garantia bancária, inventário, fins contábeis, seguro, arrematação, indenização e tributação, conforme norma técnica NBR 14.653
Escolha a área de atuação que você esta buscando e clique no botão "solicitar".
Ao entrar em contato conosco, você sera atendido rapidamente por um técnico que irá solicitar algumas informações iniciais.
Será elaborado uma proposta de trabalho e sendo aprovado solicitaremos os documentos necessários.